Informação Importante

Os Guias Intérpretes, membros da Direcção do SNATTI, eleitos em conformidade com os estatutos desta instituição vem por este meio esclarecer todos os sócios e demonstrar o seu total desagrado e revolta pelos comentários insultuosos e caluniosos que têm surgido em páginas do facebook e que se estendem a todos aqueles que acreditam e pagam uma quota ao SNATTI.

O trabalho desenvolvido por esta Direcção visa manter o standard de qualidade dos profissionais que representa e faz tudo o que está ao seu alcance para combater as políticas demolidoras deste e de outros governos no que diz respeito ao sector do Turismo.

Aconselhamos uma leitura atenta do DL n.º 92/2011de 27 de Julho, do DL n.º95/2013 de 19 de Julho, assim como o despacho n.º 45/GDG/2013 de 03 de Dezembro que passamos a esclarecer:

O DL n.º 92/2011 de 27 de Julho extingue várias categorias profissionais, incluindo todas as de Informação Turística: Guias Intérpretes Nacionais, Guias Intérpretes Regionais, Motoristas de Turismo, Transferistas e Correios de Turismo.

Após a surpresa da publicação deste DL em Diário da República, o SNATTI tentou insistentemente agendar reunião de trabalho com a Secretaria Estado de Turismo (SET) Dra. Cecília Meireles, tendo esta acontecido a 13 de Setembro de 2011. Nesta reunião e seguintes, apresentamos soluções práticas, viáveis e fáceis de agilizar de forma a poder manter a regulamentação das Profissões de Informação Turística mas sempre consideradas contrárias às Directivas Europeias (2005/36/EC) e imposições da Troika. Deste DL surgiu a CRAP (Comissão de Regulamentação de Acesso às Profissões) e através da UGT (nosso parceiro social) o SNATTI esteve representado na mesa de negociações desde Novembro de 2011 até final de 2013. No entanto a CRAP cumprindo a aplicação das directivas europeias achou por bem não voltar a regulamentar as profissões de turismo, deixando-as de livre acesso.

Como resultado destas reuniões e devido à conjuntura económica nacional e à falta de legislação referente aos PIT, iniciamos novas conversações para encontramos uma plataforma conjunta de preenchimento deste vazio legislativo. O projecto que inicialmente nos foi apresentado pela Dra. Sofia Nabais, assessora da Dra. Cecília Meireles, iria aparentemente solucionar grande parte dos nossos problemas, no entanto este projecto de decreto-lei é posteriormente alterado contra vontade do SNATTI e por imposições hierárquicas onde a palavra LIBERALIZAR imperava.

Com a alteração do executivo na Secretaria de Estado do Turismo e após tomada de posse do actual SET, Dr. Adolfo Mesquita Nunes, reuniu o SNATTI a 10 de Outubro de 2013. Desta reunião surgiram indicações que deveríamos e teríamos que adaptar às novas correntes do séc. XXI onde a palavra liberalizar é uma constante, basta para tal verificar as actuais politicas governativas.

O decreto-lei 95/2013 de 19 de Julho que teve a consulta a título facultativo de outras entidades relacionadas com o Turismo, tais como a AGIC e a APAVT, sem a presença do SNATTI apesar dos nossos esforços para manter uma participação activa nas negociações, cria dentro do Turismo de Portugal um registo facultativo para pessoa singular ou colectiva que exerça a actividade de animação turística – RNAAT “que no âmbito das suas atividades desenvolvam percursos pedestres urbanos ou visitas guiadas a museus, palácios, monumentos e sítios históricos, incluindo arqueológicos, têm direito a entrada livre nos recintos, palácios, museus, monumentos, sítios históricos e arqueológicos, do Estado e das autarquias locais, quando em exercício de funções e durante as horas de abertura ao público”.

O SNATTI ao ter uma segunda actividade com fins lucrativos e por se enquadrar neste decreto-lei fez o seu registo no RNAAT. Os cartões referentes ao ano de 2014 emitidos pelo SNATTI e atribuídos aos associados com quotas pagas passaram a incluir o nosso nrº de RNAAT para facilitar e agilizar o trabalho dos guias interpretes quando prestado à instituição e seus clientes.

O despacho n.º 45/GDG/2013 de 03 de Dezembro vem fazer cumprir com o que está estipulado no anterior decreto-lei, ou seja, só quem está inscrito no RNAAT tem acesso gratuito aos monumentos, palácios, museus. “A gratuitidade de entrada nos locais referidos no número anterior apenas é garantida mediante exibição de documento comprovativo do registo e, tratando-se de pessoa diversa da constante no registo, declaração da empresa contendo a identificação do profissional em exercício de funções de visita guiada complementada com documento de identificação civil.”

No decreto-lei n.º 95/2013 de 19 de Julho aplica-se a seguinte fórmula:

n1-   Caso esteja a trabalhar para uma agência ou cliente que não tenha registo no RNAAT, a mesma terá que suportar a entrada do profissional no monumento.

n2-   Caso esteja a trabalhar para uma agência que esteja registada no RNAAT, esta deverá entregar-lhe o n.º de registo, documento ou certidão contendo a identificação do profissional que realiza a visita guiada que se fará acompanhar de um documento pessoal identificativo, obtendo desta forma a gratuitidade.

Uma das entidades ouvidas, a título facultativo nas negociações deste decreto-lei, foi a APAVT. Estamos em crer que esta associação já terá informado os seus associados dos procedimentos que deverão seguir.

O SNATTI adiantando-se a todo o processo burocrático que cada novo despacho acarreta e que cabe a cada Director dos Monumentos implementar, enviou a listagem dos associados e cópia de cartão identificativo para 2014 com o nosso nrº RNAAT para que quando em funções ao serviço do SNATTI não necessitem apresentar os documentos acima referidos.

Entendemos em boa-fé que esta acção de visibilidade e promoção é uma mais-valia para os associados SNATTI.

Relembramos que no próximo dia 7 de Março realizar-se-á a AG em Lisboa e este será o local e momento para esclarecer todas as dúvidas.

Sempre ao dispor dos associados e pelos associados A Direcção Nacional

21 de Fevereiro – Dia Internacional do Guia Intérprete

Caros Colegas,

À semelhança do ano passado, relembramos que no dia 21 de Fevereiro vamos celebrar o Dia Internacional do Guia, com visitas guiadas gratuitas, no centro de Lisboa.

A AGIC e o SNATTI, numa iniciativa conjunta, convidam TODOS os Guias Intérpretes, associados ou não, a participarem neste evento oferecendo a sua disponibilidade e conhecimento, com o intuito de divulgar a importância da nossa profissão.

Teremos 3 percursos (Baixa, Chiado e Mouraria), com duração de 1 hora, sendo a primeira saída às 11h00 e a última às 16h00. Haverá um único ponto de partida, que estará convenientemente identificado, no Rossio.

As inscrições continuam a decorrer através do link abaixo

https://docs.google.com/forms/d/1HYdsG_-HhG0zayaMyJmBBJMDL4ns6WAuTaehvYjVjrQ/viewform

Para mais informações contactem por mail a comissão organizadora através do mail diadoguia@gmail.com

Passem informação a todos os colegas e juntem-se a nós nesta festa.

Falando em festa, ela continuará na Champanharia do Cais, Rua Nova do Carvalho (a rua com o pavimento côr de rosa), no Cais do Sodré.

Até breve.

A Comissão do Dia do Guia,

05 Março – Visita de Coimbra

Caros Colegas

Vimos por este meio informar que no próximo dia 05 de Março continuamos com as nossas visitas de Coimbra.

10h00 Museu Machado de Castro – Parte II

15h00 Santa Clara a Nova

Preços para associados SNATTI 5€ por visita

Preço para não associados 15€ por visita

Reservas para tesouraria@snatti.com

Melhores cumprimentos

Graça Paula Vitorino

SNATTI CULTURA