21 de Fevereiro de 2014
Neste dia junte-se a nós e conheça Lisboa com os verdadeiros profissionais Qualificados!
Os Guias Intérpretes, membros da Direcção do SNATTI, eleitos em conformidade com os estatutos desta instituição vem por este meio esclarecer todos os sócios e demonstrar o seu total desagrado e revolta pelos comentários insultuosos e caluniosos que têm surgido em páginas do facebook e que se estendem a todos aqueles que acreditam e pagam uma quota ao SNATTI.
O trabalho desenvolvido por esta Direcção visa manter o standard de qualidade dos profissionais que representa e faz tudo o que está ao seu alcance para combater as políticas demolidoras deste e de outros governos no que diz respeito ao sector do Turismo.
Aconselhamos uma leitura atenta do DL n.º 92/2011de 27 de Julho, do DL n.º95/2013 de 19 de Julho, assim como o despacho n.º 45/GDG/2013 de 03 de Dezembro que passamos a esclarecer:
O DL n.º 92/2011 de 27 de Julho extingue várias categorias profissionais, incluindo todas as de Informação Turística: Guias Intérpretes Nacionais, Guias Intérpretes Regionais, Motoristas de Turismo, Transferistas e Correios de Turismo.
Após a surpresa da publicação deste DL em Diário da República, o SNATTI tentou insistentemente agendar reunião de trabalho com a Secretaria Estado de Turismo (SET) Dra. Cecília Meireles, tendo esta acontecido a 13 de Setembro de 2011. Nesta reunião e seguintes, apresentamos soluções práticas, viáveis e fáceis de agilizar de forma a poder manter a regulamentação das Profissões de Informação Turística mas sempre consideradas contrárias às Directivas Europeias (2005/36/EC) e imposições da Troika. Deste DL surgiu a CRAP (Comissão de Regulamentação de Acesso às Profissões) e através da UGT (nosso parceiro social) o SNATTI esteve representado na mesa de negociações desde Novembro de 2011 até final de 2013. No entanto a CRAP cumprindo a aplicação das directivas europeias achou por bem não voltar a regulamentar as profissões de turismo, deixando-as de livre acesso.
Como resultado destas reuniões e devido à conjuntura económica nacional e à falta de legislação referente aos PIT, iniciamos novas conversações para encontramos uma plataforma conjunta de preenchimento deste vazio legislativo. O projecto que inicialmente nos foi apresentado pela Dra. Sofia Nabais, assessora da Dra. Cecília Meireles, iria aparentemente solucionar grande parte dos nossos problemas, no entanto este projecto de decreto-lei é posteriormente alterado contra vontade do SNATTI e por imposições hierárquicas onde a palavra LIBERALIZAR imperava.
Com a alteração do executivo na Secretaria de Estado do Turismo e após tomada de posse do actual SET, Dr. Adolfo Mesquita Nunes, reuniu o SNATTI a 10 de Outubro de 2013. Desta reunião surgiram indicações que deveríamos e teríamos que adaptar às novas correntes do séc. XXI onde a palavra liberalizar é uma constante, basta para tal verificar as actuais politicas governativas.
O decreto-lei 95/2013 de 19 de Julho que teve a consulta a título facultativo de outras entidades relacionadas com o Turismo, tais como a AGIC e a APAVT, sem a presença do SNATTI apesar dos nossos esforços para manter uma participação activa nas negociações, cria dentro do Turismo de Portugal um registo facultativo para pessoa singular ou colectiva que exerça a actividade de animação turística – RNAAT “que no âmbito das suas atividades desenvolvam percursos pedestres urbanos ou visitas guiadas a museus, palácios, monumentos e sítios históricos, incluindo arqueológicos, têm direito a entrada livre nos recintos, palácios, museus, monumentos, sítios históricos e arqueológicos, do Estado e das autarquias locais, quando em exercício de funções e durante as horas de abertura ao público”.
O SNATTI ao ter uma segunda actividade com fins lucrativos e por se enquadrar neste decreto-lei fez o seu registo no RNAAT. Os cartões referentes ao ano de 2014 emitidos pelo SNATTI e atribuídos aos associados com quotas pagas passaram a incluir o nosso nrº de RNAAT para facilitar e agilizar o trabalho dos guias interpretes quando prestado à instituição e seus clientes.
O despacho n.º 45/GDG/2013 de 03 de Dezembro vem fazer cumprir com o que está estipulado no anterior decreto-lei, ou seja, só quem está inscrito no RNAAT tem acesso gratuito aos monumentos, palácios, museus. “A gratuitidade de entrada nos locais referidos no número anterior apenas é garantida mediante exibição de documento comprovativo do registo e, tratando-se de pessoa diversa da constante no registo, declaração da empresa contendo a identificação do profissional em exercício de funções de visita guiada complementada com documento de identificação civil.”
No decreto-lei n.º 95/2013 de 19 de Julho aplica-se a seguinte fórmula:
n1- Caso esteja a trabalhar para uma agência ou cliente que não tenha registo no RNAAT, a mesma terá que suportar a entrada do profissional no monumento.
n2- Caso esteja a trabalhar para uma agência que esteja registada no RNAAT, esta deverá entregar-lhe o n.º de registo, documento ou certidão contendo a identificação do profissional que realiza a visita guiada que se fará acompanhar de um documento pessoal identificativo, obtendo desta forma a gratuitidade.
Uma das entidades ouvidas, a título facultativo nas negociações deste decreto-lei, foi a APAVT. Estamos em crer que esta associação já terá informado os seus associados dos procedimentos que deverão seguir.
O SNATTI adiantando-se a todo o processo burocrático que cada novo despacho acarreta e que cabe a cada Director dos Monumentos implementar, enviou a listagem dos associados e cópia de cartão identificativo para 2014 com o nosso nrº RNAAT para que quando em funções ao serviço do SNATTI não necessitem apresentar os documentos acima referidos.
Entendemos em boa-fé que esta acção de visibilidade e promoção é uma mais-valia para os associados SNATTI.
Relembramos que no próximo dia 7 de Março realizar-se-á a AG em Lisboa e este será o local e momento para esclarecer todas as dúvidas.
Sempre ao dispor dos associados e pelos associados A Direcção Nacional
Caros colegas
Anexamos a convocatória para a Assembleia geral do SNATTI que se realiza no próximo dia 07 de Março em Lisboa.
Esperamos contar com a vossa participação!
Cordiais Saudações
Caros Colegas,
À semelhança do ano passado, relembramos que no dia 21 de Fevereiro vamos celebrar o Dia Internacional do Guia, com visitas guiadas gratuitas, no centro de Lisboa.
A AGIC e o SNATTI, numa iniciativa conjunta, convidam TODOS os Guias Intérpretes, associados ou não, a participarem neste evento oferecendo a sua disponibilidade e conhecimento, com o intuito de divulgar a importância da nossa profissão.
Teremos 3 percursos (Baixa, Chiado e Mouraria), com duração de 1 hora, sendo a primeira saída às 11h00 e a última às 16h00. Haverá um único ponto de partida, que estará convenientemente identificado, no Rossio.
As inscrições continuam a decorrer através do link abaixo
https://docs.google.com/forms/d/1HYdsG_-HhG0zayaMyJmBBJMDL4ns6WAuTaehvYjVjrQ/viewform
Para mais informações contactem por mail a comissão organizadora através do mail diadoguia@gmail.com
Passem informação a todos os colegas e juntem-se a nós nesta festa.
Falando em festa, ela continuará na Champanharia do Cais, Rua Nova do Carvalho (a rua com o pavimento côr de rosa), no Cais do Sodré.
Até breve.
A Comissão do Dia do Guia,
Caros Colegas
Vimos por este meio informar que no próximo dia 05 de Março continuamos com as nossas visitas de Coimbra.
10h00 Museu Machado de Castro – Parte II
15h00 Santa Clara a Nova
Preços para associados SNATTI 5€ por visita
Preço para não associados 15€ por visita
Reservas para tesouraria@snatti.com
Melhores cumprimentos
Graça Paula Vitorino
SNATTI CULTURA